LotaçorO SIMAMEVIP/FECTRANS tomou conhecimento que, na LOTAÇOR, o salário de Fevereiro não será pago no último dia útil do mês, tal como o Código de Trabalho estabelece:

Artigo 278.º - Tempo do cumprimento

2.  A retribuição deve ser paga em dia útil, durante o período de trabalho ou imediatamente a seguir a este.

4 - O montante da retribuição deve estar à disposição do trabalhador na data do vencimento ou em dia útil anterior.     

“Ora tal procedimento do Conselho de Administração da Empresa merece a nossa desaprovação e causa-nos bastante apreensão, esperamos que tenha sido a primeira e também a última”.

Acresce ainda que a comunicação do atraso no pagamento dos salários deveria ter sido feita pelo Conselho de Administração e não pelas chefias.

Sendo a LOTAÇOR Empresa do Sector Público Empresarial da Região Autónoma dos Açores, é da responsabilidade do Governo da Região. Ora a situação que seus Trabalhadores estão a viver é obviamente da responsabilidade do Governo Regional.

O SIMAMEVIP já solicitou uma reunião ao Governo Regional Açores, com carácter de urgência, com o objectivo de discutir a actual situação da LOTAÇOR e o seu futuro.

O salário representa um direito fundamental do trabalhador e constitui, para muitos, a principal ou única fonte de sustento. O não cumprimento atempado desta obrigação gera constrangimentos sérios, tanto a nível financeiro como pessoal, afectando compromissos previamente assumidos e a estabilidade das suas Famílias.