O STRAMM/FECTRANS entende que a Lei n.º 46/2026, relativa ao suplemento remuneratório de agente único, deve ser aplicada aos trabalhadores dos Horários do Funchal que exercem estas funções.
A nova lei cria um suplemento remuneratório para trabalhadores que exerçam funções de agente único de transportes colectivos, incluindo os que desempenham essas funções em empresas públicas ou municipais de transportes colectivos.
O suplemento corresponde a 25% da remuneração base mensal do trabalhador e será pago 14 vezes por ano.
Nesse sentido, o STRAMM/FECTRANS (Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários e Actividades Metalúrgicas da Região Autónoma da Madeira) já enviou uma comunicação à administração dos Horários do Funchal, solicitando a realização das diligências necessárias para a aplicação da Lei n.º 46/2026, de 17 de Agosto.
A lei entra em vigor em Setembro de 2026, embora os seus efeitos remuneratórios estejam associados ao Orçamento do Estado subsequente.
Para o Sindicato, este é o momento adequado para iniciar o diálogo, tendo em conta a preparação do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2027 e a necessidade de serem antecipadamente asseguradas as condições financeiras necessárias à aplicação do novo regime.
Actualmente, o Acordo de Empresa dos Horários do Funchal prevê um subsídio fixo de 225 euros mensais para o agente único. Com a nova lei, tomando como referência uma remuneração base de 1.129,30 euros, o suplemento de 25% corresponderá a cerca de 282,33 euros mensais, representando um acréscimo aproximado de 57 euros por mês, pago durante 14 meses.
O STRAMM/FECTRANS sublinha que este processo deve decorrer num quadro de diálogo institucional com a administração dos Horários do Funchal, preservando a negociação colectiva e a relação de trabalho existente.
Comunicado completo AQUI


