50AnosConstituiçãoAssinalam‑se hoje 50 anos da Constituição da República Portuguesa (CRP), aprovada pela Assembleia Constituinte em 2 de Abril de 1976, com o voto favorável de todas as forças políticas, excepto o CDS.

A Constituição nasceu da luta dos trabalhadores e das massas populares, em aliança com o Movimento das Forças Armadas, e consagrou as conquistas da Revolução de Abril.

A CRP é filha directa do 25 de Abril de 1974 — um dos momentos mais marcantes da nossa História — que derrubou o fascismo, pôs fim à guerra colonial e abriu caminho à construção de um país livre, democrático e soberano.

Representa o culminar de 48 anos de resistência e luta dos trabalhadores e do povo, afirmando a vontade colectiva de superar o atraso, eliminar injustiças e desigualdades e garantir direitos sociais, económicos, culturais e políticos.

O processo revolucionário que se seguiu ao 25 de Abril contou com a participação activa dos trabalhadores e do povo, decisiva para a conquista de liberdades fundamentais e para profundas transformações políticas, económicas, sociais e culturais. Muitas dessas conquistas foram consagradas nos sucessivos governos provisórios e inscritas na Constituição.

A CRP é uma Constituição progressista, que reconhece a existência de interesses antagónicos na sociedade e assume os direitos dos trabalhadores e do povo como estruturantes. Afirma a subordinação do poder económico ao poder político democrático, a solidariedade, o anti‑imperialismo, o respeito pelos direitos dos povos e a solução pacífica dos conflitos internacionais.

No domínio laboral, a Constituição reconhece a desigualdade estrutural entre trabalho e capital e opta claramente pela defesa dos trabalhadores. Garante direitos fundamentais como a segurança no emprego, a liberdade sindical, os direitos das associações sindicais, a contratação colectiva, o direito de participação das comissões de trabalhadores e o direito à greve.

Estes direitos têm sido alvo de ataques do grande capital e de sucessivos governos ao seu serviço, através de sucessivas alterações à legislação laboral — com destaque para o Código do Trabalho de 2003 e as revisões que o agravaram.

Entre os retrocessos mais graves contam‑se a caducidade das convenções colectivas, a limitação do princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador, tentativas de restringir o direito à greve e a crescente precarização das relações de trabalho.

Num contexto internacional marcado por instabilidade, conflitos, ingerências e agressões, agravado pela acção predadora das grandes potências e blocos militares, torna‑se ainda mais urgente que Portugal cumpra a sua Constituição.

O artigo 7.º é claro: “Portugal rege‑se nas relações internacionais pelos princípios da independência nacional, do respeito dos direitos do homem, dos direitos dos povos, da igualdade entre os Estados, da solução pacífica dos conflitos internacionais, da não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados e da cooperação com todos os povos para a emancipação e o progresso da humanidade.”

Apesar das sete revisões constitucionais, a CRP continua a garantir um amplo conjunto de direitos políticos, económicos, sociais e culturais, bem como os direitos dos trabalhadores.

Perante tentativas de desvirtuar ou esvaziar a Constituição, reafirma-se a necessidade de a cumprir e aplicar plenamente, defendendo os direitos nela consagrados.

Brochura