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ReduçãoIdadeReformaFoi apresentado na Assembleia da República sobre a redução da idade legal de reforma, sobre qual a FECTRANS emitiu o seguinte parecer enviado à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão.

Parecer

As profissões de motorista de pesados de mercadorias e motorista de pesados de passageiros, são umas das quais entendemos que no sector dos transportes e comunicações, devem beneficiar de um regime especial de redução da idade de reforma, tendo em conta as características da sua actividade.

Foi nesse sentido que anteriormente entregámos na Assembleia da República uma outra petição com esse fim, mas mais abrangente, na qual se incluíam as referidas profissões, mas que não teve acolhimento pelo Parlamento.

Porque mantemos a mesma reivindicação entendemos que a apresentação do projecto de lei acima referenciado pode ser um passo para futuras soluções para profissões com actividades similares e cuja organização e tipo de trabalho têm um forte impacto na saúde dos trabalhadores, que se manifestam através das doenças músculo-esqueléticas, problemas renais, de audição e visão, stress, ansiedade, depressão e sonolência diurna.

Nesse sentido manifestamos a nossa concordância na generalidade com o conteúdo do Projecto-lei n.º 253/XV/1.ª, ressalvando duas questões;

  1. Entendemos que o mesmo deve abranger, na generalidade, os motoristas de pesados de mercadorias e os motoristas de pesados de passageiros sem excepções;
  2. Entendemos que em vez da referência à idade de 60 anos, seria mais justo que o regime especial de reforma assentasse na redução de anos em função do tempo de trabalho, conforme é referido no preambulo do referido projecto de lei, “redução de um ano na idade legal de reforma por cada cinco anos de descontos para a segurança social como motorista de veículos pesados de mercadorias e de passageiros”.

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