Na reunião de negociações realizada (dia 6 Junho), o SNTCT deu acordo de princípio à proposta apresentada pelos CTT:
AUMENTOS SALARIAIS
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Graus de qualificação e posições de referência |
% AUMENTO |
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Remunerações base mensais compreendidas entre o valor correspondente ao limite mínimo do grau de qualificação I e o limite máximo do grau de qualificação II – até 1279,90 |
1,30% |
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Remunerações base mensais compreendidas a partir do valor correspondente ao limite máximo do grau de qualificação II e o limite máximo do grau de qualificação IV – de 1279,91 a 1903,80 |
1,20% |
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Remunerações base mensais compreendidas a partir do valor correspondente ao limite máximo do grau de qualificação IV e o limite máximo do grau de qualificação VII – de 1903,81 a 2790,40 |
1,10% |
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AUMENTO MÍNIMO |
12,00€ |
Admissão de 50 CRT e 50 TNG para o quadro dos CTT até final do ano de 2018 e mais 25 CRT até ao final do 1º semestre de 2019. Os trabalhadores a admitir devem ser os que estejam a completar os de 18 meses de contrato e que tenham avaliação positiva. Devem também ser tidos em conta os trabalhadores que tenham tido 3 ou mais contratos e que tendo avaliação positiva não estejam a trabalhar neste momento nos CTT. Os CTT informarão os sindicatos acerca do número de trabalhadores a entrar para o quadro e os respectivos locais de trabalho.
Reposicionamento para a posição seguinte de cerca de 79 trabalhadores que estão nas posições iniciais dos graus de qualificação I, II III, tendo como consequência aumentos de entre 30 e 40 euros.
O aumento de 1,3% aplica-se a cerca de 68% dos trabalhadores.
O aumento de 1,2% aplica-se a cerca de 20% dos trabalhadores.
O aumento de 1,1% aplica-se a cerca de 10% dos trabalhadores.
O aumento mínimo de 12€ aplica-se a mais de 5000 trabalhadores.
Os novos salários serão processados no mês de Julho, com retroactivos a 1 de Janeiro de 2018.
O SNTCT considera que este acordo defende minimamente os interesses dos seus associados.



