Publicado em segunda-feira, 22 fevereiro 2021 13:09
Temos que fazer valer os direitos conquistados, no CCTV de 2018, entretanto fortalecido em 2019, ficou claro que, como regra geral, não compete ao trabalhador motorista fazer as operações de cargas e descargas, nem as sondagens em postos de abastecimento de combustíveis, o que foi reforçado no Acordo Quadro de Cargas e Descargas, negociado e acordado no âmbito do Ministério das Infraestruturas.
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