Cabecalho20224


 


 

Guias de direitos

guia pratico igualdade CIMHPara responder a necessidades diagnosticadas, numa visão integrada, a CGTP-IN, através da sua Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens (CIMH), elaborou este GUIA PRÁTICO – IGUALDADE ENTRE MULHERES E HOMENS NO TRABALHO, que aborda 6 temáticas concretas:

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parentalidade botaoA maternidade e a paternidade constituem valores sociais eminentes. Os trabalhadores têm direito à protecção da sociedade e do Estado na realização da sua insubstituível acção em relação ao exercício da parentalidade.(artigo 33º do C.T.).

Guia dos direitos de parentalidade

ImigraçãoO "Guia Jurídico para a Acção Sindical" que agora apresentamos é produzido no âmbito de um Projecto elaborado pelo Departamento de Migrações da CGTP-IN designado "IMIGRAÇÃO – INFORMAR E FORMAR PARA MELHOR INTEGRAR" no POPH, Programa Operacional Potencial Humano.

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AcidentesTrabalhoTradicionalmente, no nosso ordenamento jurídico a responsabilidade por acidente de trabalho é uma responsabilidade objectiva pelo risco inerente à prestação de trabalho, ou seja uma responsabilidade independente de culpa da entidade patronal. Isto significa que, em caso de acidente de trabalho, a entidade patronal é sempre responsável pelos danos causados, competindo-lhe a sua reparação.

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DireitoPersonalidadeOs direitos de personalidade visam a protecção da pessoa física e moral e da dignidade pessoal de cada cidadão, protegendo-o contra qualquer ofensa ilícita. O Código do Trabalho (CT) inclui um conjunto de disposições novas no nosso ordenamento jurídico-laboral, que visam garantir a tutela dos direitos de personalidade dos trabalhadores no âmbito da relação laboral.

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TrabalhadoresEstrangeirosOs trabalhadores estrangeiros legalmente autorizados a exercer uma actividade profissional em território nacional gozam os mesmos direitos e estão sujeitos aos mesmos deveres que os trabalhadores portugueses. O contrato de trabalho celebrado com cidadão estrangeiro deve revestir a forma escrita e conter as seguintes indicações:· Nome ou denominação e domicilio das partes; · Referência ao título legal que autoriza o cidadão estrangeiro a permanecer e trabalhar em território nacional (visto de trabalho, autorização de permanência, autorização de residência); · Actividade do empregador; · Actividade contratada; · Retribuição, indicando valor, periodicidade e forma de pagamento; · Local de trabalho; · Período normal de trabalho; · Data da celebração do contrato e do início da actividade; · Indicação da identidade e domicilio dos eventuais beneficiários de pensão por morte em caso de acidente de trabalho ou doença profissional (pode ser anexo ao contrato).

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IgualdadeA igualdade no acesso ao trabalho consiste na igualdade de oportunidades e de tratamento no acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho, independentemente da ascendência, idade, sexo, orientação sexual, identidade de género, estado civil, situação familiar, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica, religião, território de origem, língua, raça, instrução, situação económica, origem ou condição social, convicções políticas ou ideológicas ou filiação sindical.

Ver o que diz a lei.

FormacaoProfissionalTodos os trabalhadores têm direito a um mínimo de 35 horas anuais de formação contínua. Os trabalhadores contratados a termo por período igual ou superior a 3 meses têm direito a um número mínimo de horas de formação contínua proporcional à duração do seu contrato no ano da contratação. Na contagem do mínimo de horas anuais de formação são consideradas as horas de dispensa de trabalho para frequência de aulas e de faltas para prestação de provas de avaliação ao abrigo do regime do trabalhador estudante, bem como as ausências no âmbito do processo de reconhecimento, validação e certificação de competências.

Consulta a contratação colectiva do teu sector ou empresa e:

Vê o que diz a lei

contrato trabalho Saiba a diferença entre Contrato de Trabalho e Contrato de Prestação de Serviços. Tipos de Contrato de trabalho. Admissibilidade dos Contratos de Trabalho. Formalidades e Duração do Contrato de Trabalho. Consulta a contratação colectiva do teu sector ou empresa e:

Vê o que diz a lei

tempo trabalhoTrabalho Temporário assenta numa relação triangular traduzida nos seguintes contratos: Contrato de Trabalho Temporário; Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado para Cedência Temporária; Contrato de utilização de trabalho temporário. Consulta a contratação do teu sector ou empresa e:

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